Proteja sua residência de imprevistos e tenha benefícios e assistências que proporcionam tranquilidade e segurança no dia a dia.
Garante a indenização
das perdas e/ou danos
materiais causados por
incêndio, queda de raio,
explosão e muito mais.
Garante a indenização
das perdas e/ou danos
causados por roubo e
subtração de bens com
arrombamento.
O seguro garante o
reembolso das quantias
que o segurado, seja
obrigado a pagar
judicialmente.
Garante que você tenha
um lugar para morar caso
seu lar seja danificado por
um incêndio, queda de
raio ou explosão.
Garante indenização das
perdas ou danos causados
a máquinas,
equipamentos, aparelhos
eletroeletrônicos e outros.
Oferece um conjunto de
serviços para garantir a
tranquilidade e segurança
do segurado em sua
residência.
Cobertura Seguro Residencial
Plano Único
Incêndio, queda de raio, explosão, fumaça
Até R$20mil
Roubo e furto
Até R$1mil
Responsabilidade civil familiar
Até R$2mil
Despesas com aluguel
Até R$2mil
Danos elétricos
Até R$1mil
Assistência residencial simplificada
2x ao ano
Valor do investimento
R$13,90/mês
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Com o Cooper Bank, você tem a certeza de que será ouvido e acolhido em qualquer situação, oferecendo soluções rápidas e cuidado personalizado.
Proteção por menos do que imagina
Nossos seguros são projetados pensando em você, oferecendo cobertura abrangente por um custo acessível. Seja para sua saúde, seu carro, sua casa ou suas finanças, temos opções que cabem no seu bolso.
Em caso de sinistro, entre em contato:
0800 702 9985
O início de vigência será às 24h (vinte quatro horas) da data do pagamento da primeira parcela do prêmio, permanecendo vigente de acordo com o prazo do pagamento.
A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência do contrato em até 7 (sete) dias corridos contados da data de emissão do certificado de seguro com a devolução integral do valor pago.
A comercialização do seguro é fiscalizada pela SUSEP (Superintendência de seguros privados) www.susep.gov.br - Telefone 0800 021 8484.
A Seguradora EZZE Seguros S.A. - CNPJ 31.534.848/0001-24 está autorizada a comercializar o Seguro Prestamista Capital Variável registrado na SUSEP sob o nº15414.604526/2020-21 - O registro deste plano de seguros na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Para conhecer na íntegra as condições e exclusões veja as condições gerais do seguro prestamista.
A Seguradora EZZE Seguros S.A., localizada na Av. Presidente Jucelino Kubitsheck, 50, 10ºandar Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, CEP: 04543-000, dispõe de um canal de ouvidoria que poderá ser acessado pelo telefone 0800 702 9985 (8h-18h, segunda a sexta) ou e-mail: ouvidoria@ezzeseguros.com.br. Para atendimento do seu seguro, abertura e informações de sinistros ligue na Central de Atendimento 0800 702 9985, (9h-18h, segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados).
É um seguro que protege a sua residência em caso de imprevistos e ainda oferece benefícios e assistências que proporcionam tranquilidade e segurança no dia-a-dia.
É uma cobertura que garante a indenização, até o Limite Máximo de Indenização, das perdas e/ou danos materiais causados por incêndio, queda de raio dentro do imóvel especificado na apólice, explosão de qualquer natureza e/ou qualquer substância, fumaça e queda de aeronaves ou engenhos aéreos ou espaciais.
Entende-se por:
a) Incêndio: o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama com capacidade ou não de propagação. As chamas residuais que aparecem em caso de desarranjo elétrico não caracterizam incêndio.
b) Queda de Raio: descarga elétrica atmosférica, que atinja o terreno segurado ocasionando danos estruturais ao imóvel, exceto danos elétricos.
c) Explosão: de qualquer aparelho, substância ou produto, independentemente de onde tenha ocorrido.
d) Fumaça: proveniente da situação inesperada, repentina e extraordinária, causado no funcionamento de qualquer aparelho integrante e/ou instalado no local de risco, bem como em decorrência da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha no edifício segurado, e somente quando tal aparelho se encontre conectado a uma chaminé por um cano condutor de fumo. Estão também garantidos os danos por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o imóvel do Segurado.
e) Aeronaves ou engenhos aéreos ou espaciais: Os danos materiais causados ao imóvel segurado diretamente pelo impacto involuntário decorrente de queda de aeronaves e engenhos aéreos, bem como qualquer elemento material movido em consequência da queda.
Serão indenizadas também, respeitado o Limite de Indenização por Cobertura Contratada, as despesas com providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento, proteção dos bens segurados e desentulho do local.
É uma cobertura que garante a indenização, até o Limite Máximo de Indenização, das perdas e/ou danos causados por roubo e subtração de bens com arrombamento, comprovadamente pré-existentes à data da ocorrência do sinistro, ocorrido no imóvel segurado especificado na apólice, bem como os danos causados ao prédio ou seu conteúdo durante a prática dos eventos previstos nesta cobertura.
É uma cobertura que garante o reembolso das quantias pelas quais o segurado, pessoa física e/ou jurídica, for obrigado a pagar quando acionado judicialmente, até o Limite Máximo de Indenização contratado, em decorrência de indenizações em virtude de sentença judicial civil transitada em julgado ou em acordo autorizado previamente e de modo expresso pela seguradora, por danos materiais e/ou corporais involuntários causados a terceiros:
a) Por ele próprio, seu cônjuge, filhos sob seu poder ou companhia, pessoas que com ele residam.
b) Empregados domésticos no exercício de suas funções e com vínculo de trabalho comprovado;
c) Animais domésticos de sua propriedade.
d) Pelo uso, existência e conservação do imóvel residencial segurado, inclusive a veículos de qualquer espécie ou finalidade pertencentes a terceiros, desde que não esteja sob responsabilidade do Segurado e/ou dentro do imóvel segurado.
Estarão amparadas despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo Segurado, desde que o evento, que culminou com o ingresso da ação judicial em face do Segurado, bem como o pedido do terceiro na demanda, estejam amparados pelo presente seguro.Salvo disposição em contrário esta cobertura também abrange as despesas emergenciais efetuadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, desde que atendidas as disposições desta cobertura.
A Seguradora poderá intervir na ação na qualidade de assistente.
É uma cobertura que garante a indenização, até o Limite Máximo de Indenização, das despesas de aluguel, caso o imóvel não possa ser ocupado, em decorrência de sinistro coberto de incêndio, queda de raio e explosão, observadas as seguintes disposições: Caso o Segurado ou beneficiário do seguro seja o proprietário do imóvel:
a) Cobre a perda de aluguel e demais despesas contratuais, se o imóvel estiver alugado, e o contrato de locação não obrigar a continuidade do pagamento do locatário após a ocorrência do sinistro.
b) A despesa com aluguel e demais despesas contratuais ou as despesas com hospedagem, que o Segurado tiver de pagar a terceiro, se for compelido a alugar ou se hospedar em outro imóvel.
Caso o Segurado ou beneficiário do seguro seja o locatário do imóvel:
a) Cobre o pagamento do aluguel e demais despesas contratuais ao proprietário do imóvel, se o contrato de locação obrigar a continuidade do seu pagamento após a ocorrência do sinistro.
b) O reembolso será feito mediante comprovação dos gastos com aluguel por meio de contrato e recibos de pagamento, até o término do reparo ou reconstrução ou até o término do período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sinistro, ou até a total utilização do Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, o que ocorrer primeiro.
É uma cobertura que garante a indenização, até o Limite Máximo de Indenização, das perdas e/ou danos causados a máquinas, equipamentos, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas de qualquer tipo, decorrente de variações de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica bem como danos à instalações elétricas e equipamentos eletrônicos que sejam afetados por sobretensões, decorrentes de queda de raio, onde que quer estes tenham ocorrido.
O seguro pode ser contratado para imóveis residenciais, habitados e construções em alvenaria. O titular do seguro deverá ter relação direta com o imóvel sendo locador ou proprietário do mesmo.
O beneficiário no seguro residencial é o próprio segurado.
Clientes do cartão Cooper Card com idade acima de 18 anos.
É o período de dias com início a partir da data de adesão do seguro em que o segurado não tem direito ao pagamento da indenização em caso de ocorrência do sinistro.
Este período consta no certificado de seguro que será disponibilizado ao segurado.
É um período de dias a contar a partir da data do sinistro no qual o segurado não tem direito a acionar o seguro.
Este período consta no certificado de seguro que será disponibilizado ao segurado.
O seguro tem o valor de R$ 13,90 e será cobrado na fatura do cartão Cooper Card.
Basta ligar para a Central de Atendimento da Seguradora 0800 702 9985 (segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00), exceto finais de semana e feriados.